Benefícios do FIES para médicos: abatimento do saldo devedor – Maria Isabella (Advogada Associada)

Benefícios do FIES para médicos: abatimento do saldo devedor e suspensão da cobrança das parcelas de amortização

 O médico que contratou o Financiamento Estudantil – FIES e preenche os requisitos legais pode requerer abatimento do saldo devedor consolidado, incluindo os juros, caso enquadre em situações estabelecidas no art. 6-B da Lei n.º10.260/01.

 O aludido benefício foi criado para promover a permanência dos profissionais de saúde em regiões carentes e com dificuldade de retenção de profissionais que atuam na atenção básica.

 

Para ter acesso ao benefício o médico deverá estar adimplente com as parcelas de amortização do financiamento no ato do requerimento, bem como, alternativamente, preencher no mínimo um dos seguintes requisitos:

  • Ser graduado em curso de Medicina que tenha avaliação positiva do MEC;
  • Integrar, durante 01 (um) ano ininterrupto, Equipe de Saúde da Família – ESF localizada em área considerada prioritária, ou seja, áreas carentes e com dificuldade de retenção de profissional médico, nos termos do “Anexo I” da Portaria Conjunta 03/2013 do Ministério da Saúde, com carga horária mínima de 40 horas semanais;
  • Ser médico militar das Forças Armadas, com carga horária mínima de 40 horas semanais;
  • Realizar atendimento de atenção básica em populações quilombolas, indígenas e de assentamento, com carga horária mínima de 40 horas semanais;
  • Realizar atendimento de atenção básica em populações ribeirinhas, sendo que neste caso a jornada mínima é reduzida para 32 horas semanais;
  • Ter atuado na linha de frente no combate ao COVID-19, por no mínimo 06 (seis) meses ininterruptos.

Ademais, outros profissionais da saúde que trabalharam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia do Covid-19 também são beneficiários, conforme o Decreto Legislativo n.º6, de 20 de março de 2020.

Nos contratos de financiamento estudantil firmados até o segundo semestre de 2017 o abatimento consiste em 1% (um por cento) para cada mês trabalhado, sem limite do valor a ser abatido, assim, o profissional que preencher os requisitos legais por 100 (cem) meses terá direito a quitação integral da dívida. 

Todavia, caso o FIES tenha sido contratado a partir de 2018 o direito ao abatimento é limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor total do financiamento.

Salienta que é possível, ainda, cumular o benefício do abatimento à suspensão das parcelas de amortização, sem incidência de juros, enquanto o profissional possuir vínculo ativo com a Unidade de Saúde.

Em que pese a vasta jurisprudência sobre o tema, é imprescindível a análise pormenorizada do caso concreto para apurar a viabilidade de obtenção do benefício com maior vantagem para o profissional.

O corpo jurídico do nosso Escritório está à disposição para assessorar os clientes na escolha da melhor estratégia para abatimento do saldo devedor e suspensão da cobrança das parcelas de amortização do FIES.

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