
Benefícios do FIES para médicos: abatimento do saldo devedor e suspensão da cobrança das parcelas de amortização
O médico que contratou o Financiamento Estudantil – FIES e preenche os requisitos legais pode requerer abatimento do saldo devedor consolidado, incluindo os juros, caso enquadre em situações estabelecidas no art. 6-B da Lei n.º10.260/01.
O aludido benefício foi criado para promover a permanência dos profissionais de saúde em regiões carentes e com dificuldade de retenção de profissionais que atuam na atenção básica.
Para ter acesso ao benefício o médico deverá estar adimplente com as parcelas de amortização do financiamento no ato do requerimento, bem como, alternativamente, preencher no mínimo um dos seguintes requisitos:
Ademais, outros profissionais da saúde que trabalharam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia do Covid-19 também são beneficiários, conforme o Decreto Legislativo n.º6, de 20 de março de 2020.
Nos contratos de financiamento estudantil firmados até o segundo semestre de 2017 o abatimento consiste em 1% (um por cento) para cada mês trabalhado, sem limite do valor a ser abatido, assim, o profissional que preencher os requisitos legais por 100 (cem) meses terá direito a quitação integral da dívida.
Todavia, caso o FIES tenha sido contratado a partir de 2018 o direito ao abatimento é limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor total do financiamento.
Salienta que é possível, ainda, cumular o benefício do abatimento à suspensão das parcelas de amortização, sem incidência de juros, enquanto o profissional possuir vínculo ativo com a Unidade de Saúde.
Em que pese a vasta jurisprudência sobre o tema, é imprescindível a análise pormenorizada do caso concreto para apurar a viabilidade de obtenção do benefício com maior vantagem para o profissional.
O corpo jurídico do nosso Escritório está à disposição para assessorar os clientes na escolha da melhor estratégia para abatimento do saldo devedor e suspensão da cobrança das parcelas de amortização do FIES.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.