A casa de todos: e quando o bem é indivisível? – Tadeu Almeida (Sócio-diretor)

 

Quando o inventário envolve um único imóvel, muitas vezes o antigo lar da família, o procedimento pode adquirir contornos delicados e, não raro, conflituosos. Pela lei, quando há mais de um herdeiro, o imóvel é transmitido em condomínio, isso significa que todos passam a ser coproprietários: os filhos, cônjuge ou companheiro sobrevivente. E, por se tratar de um bem indivisível, qualquer decisão sobre uso, venda ou reforma depende da concordância de todos.

Na teoria, isso soa razoável. Mas é na prática que fica o impasse.

E isso porque na esmagadora maioria das vezes há a dualidade entre quem precisa vender para seguir a vida e quem quer manter o imóvel por apego ou necessidade. Já vimos casas fechadas por anos, sendo desvalorizadas e em litígio, simplesmente porque os herdeiros não conseguiram chegar a um acordo.

Nesses casos, o ordenamento jurídico oferece caminhos: a partilha forçada e a alienação judicial. Esses são instrumentos legítimos quando o diálogo se exaure. Mas nenhum deles vem sem desgaste. Judiciliazar é possível, e às vezes necessário, mas o ideal continua sendo a composição entre as partes.

Se, ao ler este texto, você se reconheceu em alguma parte dele, talvez seja hora de enfrentar o tema com mais maturidade. É natural que um imóvel represente mais do que seu valor de mercado. Mas também é essencial reconhecer que manter um bem parado pode trazer mais prejuízos do que a preservação em si.

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