A Importância do registro imobiliário – Tadeu Almeida (Sócio-Diretor)

Estudo realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional estima que 50% (cinquenta por cento) dos imóveis no Brasil são irregulares por consequência de diversos motivos, dentre eles o mais recorrente é a venda irregular.

 Ao adquirir um imóvel é comum que as partes procedam somente a formalização de contrato de compra e venda, sem, contudo, realizar o devido registro do título translativo. Todavia, essa não é uma prática segura e aconselhável ao comprador.

O artigo 1227 do Código Civil dispõe que para que alguém seja considerado proprietário de um imóvel é necessário que conste o nome do adquirente na certidão de matrícula do bem (documento que contém toda a história imóvel como a relação de antigos proprietários, alienações, dentre outros).

 Somente após o registro o adquirente terá o direito de propriedade, sendo este o mais amplo direito que uma pessoa pode ter sobre o bem, facultando ao titular o direito de usar o imóvel, retirar todo o proveito que possa oferecer em proveito próprio ou de terceiros, alienar por renda ou doação e, até mesmo, gravar de ônus, como ocorre quando se oferece o bem em garantia de uma dívida.

Portanto, imprescindível para garantir segurança jurídica que ao adquirir um bem imóvel o comprador priorize o imediato registro imobiliário, que pode ocorrer por meio judicial ou extrajudicial.

A partir da análise pormenorizada do caso indicamos a melhor estratégia para o adquirente.   

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