Auxílio moradia para médicos residentes – Maria Isabella (Advogada Associada)

A Lei n.°12.514 de 2011 preceitua que a Instituição de saúde responsável por Programas de Residência Médica deverá oferecer moradia ao estudante durante toda a especialização. Ademais, é dever da própria Instituição regulamentar a execução da Lei.

Apesar de o auxílio moradia para médicos residentes ser um direito assegurado desde 2011, poucos o conhecem, além de diversas Instituições não cumprirem o dever regulamentar.

Todavia, o entendimento jurisprudêncial majoritário estabelece não ser razoável que os Beneficiários sejam prejudicados, pela ausência do respectivo regulamento, em razão da omissão das Instituições.

Assim, descumprida a obrigação de fornecer o direito in natura, este deverá ser convertido em contraprestação financeira capaz de garantir o resultado prático equivalente.

Em recentes decisões judiciais o valor considerado coerente representa o acréscimo de aproximadamente 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto mensal da bolsa residência, cujo objetivo é custear a moradia ou, pelo menos, auxiliar parcialmente o adimplemento das despesas com habitação.

Em caso de negativa administrativa da Instituição é necessário que o médico residente pleiteie a tutela jurisdicional para assegurar o aludido direito.

Seguem o link de alguns precedestes.
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