
O Direito tem enfrentado uma luta contra o negacionismo epistêmico, que gera concepções errôneas por seus próprios profissionais e ditos estudiosos, contribuindo, infortunadamente, para o aumento de discriminação e preconceitos e o desrespeito à alteridade. Através da Crítica Hermenêutica do Direito, Streck põe em relevo os principais problemas contemporâneos do Direito, objetivando, desta forma, a desconstrução da tradição jurídica desde a primeira codificação, com o surgimento do positivismo jurídico. Esta pesquisa pretende, assim, responder ao seguinte problema: a alteridade pode ser considerada como um direito/dever dentro do ordenamento jurídico brasileiro? Para tanto, foi realizada uma apresentação da matriz teórica da Crítica Hermenêutica do Direito, fundada por Lênio Streck, para basear a atividade crítico-hermenêutica, apresentando-se os elementos caracterizadores da alteridade na análise da sentença do Processo nº. 3466-46.2019.4.01.3500, com o objetivo de se identificar como a alteridade é trabalhada dentro da ordem jurídica pátria.
Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS
https://orcid.org/0000-0002-7742-3891
Gabriel Pedro Moreira Damasceno, Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS
Doutorando em Direito Público pela UNISINOS/RS. Mestre em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Internacional pelo Centro de Estudos em Direito Internacional (CEDIN/MG). Membro do Núcleo de Direitos Humanos e do CCULTIS – UNISINOS. Membro do Grupo de Pesquisa Direito Internacional Crítico – UFU. Coordenador do Núcleo de Estudos Avançados em Direitos Humanos – FUNAM/FUNORTE. Professor no Centro de Pesquisa do curso de Direito da FUNORTE e no Curso de Direito FUNAM e da FUNORTE/Januária. Advogado.
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